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Prefeitura prorroga vencimentos de IPTU em Quatro Marcos durante pandemia do novo coronavírus


Por Luiz Carlos Bordin

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Prefeitura prorroga vencimentos de IPTU em Quatro Marcos durante pandemia do novo coronavírus

A Prefeitura de São José dos Quatro Marcos prorrogou o vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) no município, durante o período de pandemia no novo coronavírus. O novo prazo é dia 12 de maio. A mudança por decreto foi informada nesta quarta-feira (29).

 

Segundo o município, alguns cidadãos já receberam os boletos para pagamento do IPTU com as datas estabelecidas antes da pandemia, pois esses carnês já haviam sido remetidos ao sistema de entregas para essas residências.

 

No entanto, com o surto da doença e atendendo solicitações da sociedade, a prefeitura definiu novas datas para quitação do imposto. Assim, o desconto de 20% para pagamento à vista foi adiado para 12 de maio, que é também o prazo para saldar a primeira parcela.

 

Já quem optar em pagar o total do IPTU em parcela única abrindo mão dos descontos percentuais e sem a incidência de juros e multas, passa a ter o prazo estendido até o dia 12 de agosto de 2020.

 

O contribuinte pode emitir a segunda via do talão online, pelo portal da Prefeitura de São José dos Quatro Marcos, com os prazos dos vencimentos atualizados. Ele precisa ter em mãos os números do CPF e da inscrição do imóvel.

 

CONFIRA COMO FICAM AS DATAS DE PAGAMENTOS:

I - O contribuinte que optar e efetivar o pagamento em cota única, com o vencimento para o dia 12/05/2020, gozará de 20% de desconto sobre o valor total do imposto;

 

II - O contribuinte que optar e efetivar o pagamento parcelado, em duas vezes iguais, gozará de 10% de desconto, com vencimentos em 12/05/2020 e 11/06/2020;

 

III - O contribuinte que optar pelo pagamento em três parcelas, sem gozo de descontos, poderá fazer com os seguintes prazos de vencimento: 1ª parcela em 12/05/2020, 2ª parcela em 11/06/2020 e 3ª parcela em 10/07/2020.

 

§1º Fica estabelecido que o pagamento do valor integral e sem gozo de descontos, poderá ser efetuado até 12/08/2020, sem a incidência de juros e multa.

 

§2º Os contribuintes que optarem pelo pagamento conforme previsto no §1º deste artigo, deverão solicitar nova guia de recolhimento junto ao Setor de Tributação, na Prefeitura Municipal.

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